Foro Judicial e Arbitragem (tribunal arbitral): Fica o eleito o foro da Comarca de
(_________), Estado da Bahia, como competente para julgar somente as questões
atinentes à execução judicial da presente cédula, bem como eventuais medidas de
urgência e/ou cautelares, com a renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado
que seja. Não obstante a possibilidade de execução judicial deste título, as Partes
pactuam que todas as questões ligadas ao mérito de eventuais disputas oriundas
desta cédula, que possam ser objeto de embargos do devedor, ação revisional e/ou
qualquer outro tipo de ação de conhecimento, deverá ser julgada por arbitragem
(sendo vedada a arbitragem por equidade) de acordo com as regras da Câmara de
Arbitragem e Mediação do Oeste da Bahia – CAMOB, com a formação de um tribunal
arbitral a ser constituído por 3 (três) árbitros, sendo que cada parte poderá indicar um
coárbitro, aplicando-se à disputa a legislação brasileira. Sede da arbitragem:
Barreiras-Ba. Em caso de eventual conflito/concorrência entre jurisdição arbitral e
estatal para todas as ações de conhecimento, as Partes estabelecem que o Tribunal
Arbitral poderá deliberar sobre a sua própria competência e determinar a suspensão
de eventual demanda judicial até que haja o encerramento da arbitragem.