Quem Somos
A Câmara de Arbitragem e Mediação do Oeste da Bahia – CAMOB é uma instituição privada que atua de forma auxiliar ao Poder Judiciário, especializada na administração de soluções extrajudiciais de conflitos.
Administramos procedimentos extrajudiciais de conciliação, mediação e arbitragem, de forma eficaz, ética e imparcial, na solução de conflitos patrimoniais disponíveis, oferecendo um caminho seguro, econômico e mais rápido que o judicial.
A CAMOB trabalha com mediadores e árbitros de vários lugares do Brasil e exterior, especialistas nas mais diversas áreas do conhecimento, que vão auxiliá-lo na busca da melhor solução para o seu caso.
Visamos no diálogo, a construção de relações equilibradas e de uma sociedade mais harmônica, aplacando a cultura do litígio e temos como princípios norteadores a imparcialidade, transparência, flexibilidade e eficiência.
O que fazemos



Nossa Infraestrutura
O CAMOB oferece a seus usuários e clientes uma estrutura física moderna, confortável e completa, totalmente desenvolvida para ofertar as melhores condições possíveis para o bom desenvolvimento dos procedimentos, com agilidade, privacidade e segurança.
Nosso escritório foi totalmente projetado e construído para oferecer um ambiente amistoso, confortável e funcional, atendendo às necessidades das partes, seja qual for a complexidade delas ou a quantidade de pessoas envolvidas. São salas especialmente planejadas para reuniões e atendimentos de apoio, capazes de acomodar testemunhas antes de depoimentos, conversas privadas com os advogados e outras ocasiões que peçam espaços privativos.
Todos os ambientes contam com recursos tecnológicos de ponta tanto para a comunicação e transmissão quanto para registro e segurança dos procedimentos.
Vantagens da arbitragem e mediação
Últimas Notícias
Especialistas debatem submissão do Estado à jurisdição privada em evento
O julgador explicou os questionamentos brevemente, já que as duas primeiras questões, para ele, são simples: é possível submeter a administração pública à jurisdição privada, e o ambiente normativo existente já mostra como fazer.
Projeto permite que condomínio use arbitragem para conflitos entre vizinhos
Um projeto de lei, que será analisado em caráter conclusivo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, estabelece que as convenções de condomínios de edifícios poderão prever a solução de conflitos por meio de arbitragem.
Demandar ou resolver, eis a questão
Entre as alternativas ilustradas na pirâmide, tem-se, iniciando pela base, a negociação, que é um processo de troca de informações entre as partes, com a finalidade de se alcançar um acordo, cujas fases envolvem um processo de preparação por ambas, passando pelo desenvolvimento para formulação de propostas e terminando com um acordo, interrupção temporária ou término da negociação.
Alternativas para a solução de conflitos e mudança de cultura da advocacia
Dentre os métodos alternativos de autocomposição previstos no ordenamento jurídicos brasileiro, pode-se destacar a conciliação, a mediação e as práticas colaborativas, em relação aos quais cumpre tecer algumas breves considerações.
RCSC 2021 – Revista Catarinense de Solução de Conflitos
Seja bem-vindo a 8ª edição da RCSC (Revista Catarinense de Solução de Conflitos), uma publicação da FECEMA (Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem). Neste ano de 2021 a revista traz reportagens e artigos que analisam e fazem projeções a respeito das mudanças que a FECEMA e a sociedade vêm apresentando.
CJF divulga 143 enunciados aprovados em jornada de prevenção de litígio
O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o caderno final com os 143 enunciados aprovados durante a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, que aconteceu nos dias 26 e 27 de agosto. A jornada, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados […]
Em 25 anos, Lei de Arbitragem popularizou e profissionalizou o procedimento
A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) está completando 25 anos. Para especialistas, a norma popularizou e profissionalizou os procedimentos arbitrais, que se tornaram o meio de resolução de conflitos padrão para resolução de disputas empresariais.
Mediação e arbitragem no agronegócio
Não há dúvida de que, assim como as relações do agronegócio evoluíram da porteira pra dentro, esses métodos alternativos de solução de conflitos são alternativas eficazes, vez que já se verifica no nosso ordenamento um arcabouço jurídico extremamente qualificado que dá suporte à utilização da mediação e arbitragem como: Lei de Arbitragem, Convenção de Nova Iorque, Lei de Mediação, Convenção de Singapura, atualização do Código de Processo Civil, dentre outros.
VIII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, 100% Online e Gratuito
Os constantes avanços e as transformações recentes do mercado de arbitragem ensejam novas discussões sobre o momento atual e o futuro do setor. É nesse contexto que o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) realiza o VIII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, nos dias 18 e 19 de outubro de 2021
A arbitragem como vigoroso instrumento de resolução de conflitos nas relações do trabalho
A arbitragem é uma ferramenta de resolução de conflitos em que as partes interessadas nomeiam um árbitro – qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes – para solucionar a desavença, sem a participação do Poder Judiciário.
X Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina – SECMASC (painel 1)
Antenados e conectados com os novos tempos e tempos diferentes, a Fecema – Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem, juntamente com suas filiadas, parceiros, patrocinadores e apoiadoras, trazem em 2021, para a sociedade brasileira e Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CPLP, a edição do X SECMASC – Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina.
Cabe à arbitragem analisar nulidade de contrato com cláusula arbitral
A cláusula compromissória que fixa em um contrato que eventuais disputas devem ser resolvidas por meio de arbitragem é autônoma em relação ao próprio contrato, de modo que a nulidade deste deve ser analisado pelo juízo arbitral e não implica, necessariamente, na nulidade da própria cláusula.
A atualização do CDC em matéria de crédito e superendividamento
Instituir mecanismos de tratamento judicial do superendividamento (artigo 5, VI) e a criação de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento (artigo 5, VII), em especial de um juiz do superendividamento para impor um plano compulsório (artigo 104-B).
Análise da mitigação da cláusula arbitral ante as dificuldades da massa falida
O que se vislumbra é o futuro enfrentamento da questão pelas cortes superiores, pois a denominada mitigação da cláusula arbitral não implica em simples abrandamento dos seus efeitos, mas em sua verdadeira cassação, não podendo prevalecer sob pena de se instaurar cenário de insegurança jurídica.
O uso do mediador na (re)negociação de contratos em períodos de crise
Vivemos em um período de incertezas. Nas relações contratuais acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que tornem a prestação de uma das partes do contrato excessivamente onerosa permitem a revisão contratual, sob o respaldo do que diz os artigos 393 e 479 do Código Civil.
Os dispute boards na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Diante de todo o exposto, vemos com otimismo o uso do dispute board nos contratos administrativos disciplinados pela Lei 14.133/21, como mecanismos de ampliação de eficiência, celeridade, qualidade das decisões proferidas e segurança jurídica na solução de litígios no âmbito público.
Julgamento sem resolução do mérito com fundamento na convenção de arbitragem
Com esse exagerado afluxo de demandas, os juristas passaram a prestigiar outros meios adequados de solução de conflitos, como a arbitragem, a conciliação e a mediação. Esses mecanismos alternativos, que têm diferente natureza, podem ser extrajudiciais, mas de qualquer forma visam a ampliar maior acesso à justiça.
VII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, 100% online, debate os principais temas do setor
Os constantes avanços e as transformações recentes do mercado de arbitragem ensejam novas discussões sobre o momento atual e o futuro do setor. É nesse contexto que o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) realiza o VII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, nos dias 19 e 20 de outubro de 2020.
A atividade de advogados como mediadores é advocatícia?
No uso da sua competência de regulamentar, em 10/2/2020, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) editou o Provimento 196/2020 em que reconheceu como atividades advocatícias as atuações de advogados como conciliadores, mediadores e árbitros.
Projeto de Lei 6229/05 busca preservação das atividades econômicas viáveis
Há o incentivo à mediação e conciliação pré-processual entre o devedor e os credores, assim como à recuperação extrajudicial cujo quórum de aprovação do plano depende de maioria simples dos credores que representem mais da metade dos créditos de cada classe do plano.
Arbitragem e jurisdição estatal: vantagens e desvantagens
Em síntese, desde que se faça a opção adequada pela jurisdição privada, notadamente no que concerne a escolha acertada de árbitros ou de entidades arbitrais que gozem de elevado conceito ético e técnico, não se vislumbra propriamente desvantagens na arbitragem, sobretudo quando cotejada com a morosa tutela jurisdicional prestada pelo Estado-juiz em face dos mais de cem milhões de processos que assoberbam o Poder Judiciário e assombram os cidadãos.
Mediação e conciliação são ferramentas fundamentais para o advogado na Covid-19
O atual desafio do advogado é desenhar para seu cliente a matriz de risco no descumprimento dos contratos e na causa raiz do surgimento de determinado conflito, em paralelo com a escolha do método de solução de conflitos: I) negociação; II) conciliação, III) mediação; IV) Poder Judiciário; e V) arbitragem.
Em nota oficial, OABRJ sugere uso de meios extrajudiciais para prevenir colapso no Poder Judiciário
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem a público sugerir a todos os colegas da advocacia a adoção dos meios extrajudiciais de solução de controvérsias, neste cenário crítico da pandemia de Covid-19.
Conflito de interesses: quando quase tudo é levado à Justiça!
Como dito, apesar de ser de direito de todos acessar a Justiça, há que se colocar em mente que a cultura de levar “quase tudo” ao juiz deveria ser substituída, sempre que possível, pela pacificação, meios amigáveis de solucionar conflitos, pois no fim, o objetivo maior de um processo judicial é justamente este: o alcance da paz social, assegurando a segurança jurídica.
STJ mantém decisão que impôs ordem do juízo arbitral a empresa que não participou da arbitragem
3ª turma destacou que cabe ao Judiciário conferir coercibilidade às decisões arbitrais a fim de garantir resultado útil ao procedimento. Por entender que o juízo estatal e o juízo arbitral devem coexistir em ambiente de cooperação, e que cabe ao Poder Judiciário conferir coercibilidade às decisões arbitrais a fim de garantir um resultado útil ao […]

Pós-Graduação LLM em Negociação, Mediação e Arbitragem com Residência Técnica
A sigla LLM master in law é uma adjetivação à pós-graduação na área de Direito Empresarial, com a finalidade de aprofundamento na utilização dos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos nesse universo empresarial e uma visão panorâmica desse caminho no mercado internacional. A carga horaria do curso é de 400 horas, sendo 360 […]
Ano foi de democratização do uso da arbitragem
O ano de 2019 foi, definitivamente, marcado por significativas mudanças para a comunidade arbitral. Elas podem ser divididas em três temas principais: a consolidação das arbitragens públicas, a estreia das arbitragens de classe e o aumento da presença de financiamento externo nas arbitragens.
V Congresso de Arbitragem, Mediação e Dispute Boards em Infraestrutura
Fatores externos de sucesso do trabalho pericial de engenharia. Percalços dos trabalhos periciais na engenharia: laudos inconclusivos, superficiais, incompreensíveis. Projeto de Alteração da Lei de Licitações. Arbitragem e os Tribunais de Contas. Dispute Board e Mediação
Cartilha Comitê de Resolução de Disputas DRB ou CRD da OAB/MG
Comitê de Prevenção e Solução (ou Resolução) de Disputas – Dispute Resoluon Boards (DRB), na língua inglesa – é um comitê de profissionais especialistas e imparciais, formado geralmente no início da execução do projeto, para acompanhar o progresso das obras de construção civil ou infraestrutura, prevenindo ligios e auxiliando na resolução de disputas no período de sua duração, por meio de recomendação e/ou decisão, segundo previsão contratual.

Diretor técnico da CAMOB é palestrante em primeiro congresso online de mediação
Evento será realizado entre os dias entre os dias 4, 5 e 6 de novembro, pela internet; inscrições são gratuitas Um dos primeiros eventos online do Brasil voltado para a mediação está prestes a acontecer. O I Congresso Nacional Advogar na Mediação será realizado entre os dias 4, 5 e 6 de novembro, pelo site […]

Primeira Câmara de Arbitragem e Mediação do Oeste da Bahia é inaugurada em Barreiras
A CAMOB apresentou sua estrutura ao público com eventos nos dias 16 e 17 de outubro, e representa uma alternativa ao Poder Judiciário A CAMOB – Câmara de Arbitragem e Mediação do Oeste da Bahia realizou a inauguração de sua sede na cidade nos dias 16 e 17 de outubro, com a presença de […]
VI Congresso Brasileiro de Arbitragem e Mediação Empresarial – CBAME
O CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, o GEArb – Grupo de Estudos em Arbitragem e o GEMedE – Grupo de Estudos em Mediação Empresarial tornam público o edital anexo que disciplinará a seleção de textos para serem apresentados no V Congresso Brasileiro de Arbitragem e Mediação Empresarial. O evento ocorrerá no dia 24 de outubro de 2019, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo- PUC/SP.
A Cláusula Compromissória Institucional e a escolha de árbitros que não pertençam à lista sugerida pelo órgão arbitral indicado
Este artigo trata da situação jurídica existente quando partes inserem em um contrato a Cláusula Compromissória Institucional, mas depois optam por indicar um árbitro que não faça parte da lista própria da instituição.
Veja como o STJ tem julgado o instituto de arbitragem
A arbitragem vem se ampliando no Brasil desde a edição da Lei 9.307/1996, que disciplinou o instituto. Porém, antes mesmo da Lei de Arbitragem, o tema já era objeto de controvérsia em muitos recursos. Desde então, em suas decisões, o Superior Tribunal de Justiça tem prestigiado o instituto da arbitragem como solução extrajudicial de conflitos.
RCSC 2019 – Revista Catarinense de Solução de Conflitos
Essa é a sétima edição da RCSC (Revista Catarinense de Solução de Conflitos), uma publicação que busca trazer informações e novidades para profissionais, especialistas, professores, acadêmicos e entusiastas dos MASCs (Métodos Adequados de Solução de Conflitos)
É legal termo de arbitragem autônomo e posterior a contrato de adesão
É possível a utilização da arbitragem para a resolução de conflitos originados de relação de consumo quando não houver imposição, pelo fornecedor, bem como quando a iniciativa da instauração ocorrer pelo consumidor; ou no caso, de iniciativa do fornecedor venha a concordar e ratificar expressamente, com a instituição.
Empresas podem se reestruturar utilizando a mediação
Recentemente, em São Paulo, durante o 5º Fórum de reestruturação de empresas: novas estratégias e desafios, juristas e empresários discutiram as melhores soluções e caminhos possíveis para reestruturar algumas empresas atingidas pela crise que assolou inúmeros segmentos da economia brasileira.
Juiz pode determinar penhora no rosto dos autos de procedimento arbitral
Respeitadas as diferenças e peculiaridades da jurisdição estatal e das cortes arbitrais, é possível aplicar as normas de penhora no rosto dos autos aos procedimentos de arbitragem, de forma que o magistrado possa oficiar ao árbitro para que este indique em sua decisão, caso seja favorável ao executado, a existência da ordem judicial de constrição.
Juíza do TJRO defende tese de doutorado sobre mediação internacional entre Timor Leste e Austrália
Intitulado “MAR DE TIMOR: Mediação com a Austrália”, o trabalho foi orientado pelo professor Dr. Paulo Gilberto Fagundes Visentini e estudou o processo de conciliação conduzido pela Comissão de Conciliação da Corte Permanente de Arbitragem (CPA, sediada em Haia, na Holanda) para a resolução do conflito entre Timor Leste e Austrália quanto à delimitação das fronteiras marítimas entre os dois países.