Quem Somos
A Câmara de Arbitragem e Mediação do Oeste da Bahia – CAMOB é uma instituição privada que atua de forma auxiliar ao Poder Judiciário, especializada na administração de soluções extrajudiciais de conflitos.
Administramos procedimentos extrajudiciais de conciliação, mediação e arbitragem, de forma eficaz, ética e imparcial, na solução de conflitos patrimoniais disponíveis, oferecendo um caminho seguro, econômico e mais rápido que o judicial.
A CAMOB trabalha com mediadores e árbitros de vários lugares do Brasil e exterior, especialistas nas mais diversas áreas do conhecimento, que vão auxiliá-lo na busca da melhor solução para o seu caso.
Visamos no diálogo, a construção de relações equilibradas e de uma sociedade mais harmônica, aplacando a cultura do litígio e temos como princípios norteadores a imparcialidade, transparência, flexibilidade e eficiência.
O que fazemos



Nossa Infraestrutura
O CAMOB oferece a seus usuários e clientes uma estrutura física moderna, confortável e completa, totalmente desenvolvida para ofertar as melhores condições possíveis para o bom desenvolvimento dos procedimentos, com agilidade, privacidade e segurança.
Nosso escritório foi totalmente projetado e construído para oferecer um ambiente amistoso, confortável e funcional, atendendo às necessidades das partes, seja qual for a complexidade delas ou a quantidade de pessoas envolvidas. São salas especialmente planejadas para reuniões e atendimentos de apoio, capazes de acomodar testemunhas antes de depoimentos, conversas privadas com os advogados e outras ocasiões que peçam espaços privativos.
Todos os ambientes contam com recursos tecnológicos de ponta tanto para a comunicação e transmissão quanto para registro e segurança dos procedimentos.
Vantagens da arbitragem e mediação
Últimas Notícias
Dilemas da arbitragem no Direito Societário brasileiro no tocante ao sigilo
Por muito tempo, os conflitos societários eram levados diretamente ao Poder Judiciário, mas já há vários anos temos acompanhado o aumento dos casos que são dirimidos por arbitragem, inclusive no mercado de capitais brasileiro.
O papel das partes na produção das provas no processo arbitral
Em síntese conclusiva, é necessário que os operadores do direito observem o princípio da cooperação na atuação judicial ou extrajudicial, sendo de grande valia a colaboração da doutrina sobre os limites, benefícios e vantagens da cooperação em um processo que busca a duração razoável do processo.
Mediação empresarial: uma alternativa que deve ser considerada na resolução de conflitos
A mediação se mostra como uma ferramenta mais coerente e ágil para a resolução de conflitos, sendo imprescindível a atuação dinâmica e diligente dos advogados das empresas, de modo a oportunizar, não tão somente o menor prejuízo possível, mas também a maior vantagem factível.
Da possibilidade de mediação em matéria tributária
A mediação, cada vez mais valorizada no sistema jurídico brasileiro, inclusive na área tributária, é um método autocompositivo de resolução de conflitos (uma espécie do gênero Alternative Dispute Resolution —ADR), no qual as partes resolvem por si mesmas a ameaça ou crise na realização do direito.
Comunidade deve preservar o instituto da arbitragem, em permanente ataque
Portanto, todos esses fatos jurídicos, sejam projetos de lei descabidos, sejam ações judiciais de controle concentrado insubsistentes, geram insegurança jurídica, fazem com que ocorra a migração das arbitragens brasileiras para outros locais e causam graves prejuízos à economia nacional pela redução do investimento estrangeiro.
Processo arbitral: início, meio e fim
Saber redigir uma cláusula arbitral completa, escolher estratégica e cuidadosamente os membros do tribunal arbitral, participar de forma ativa e coerente durante o procedimento, expor o seu caso com a devida minúcia, produzir provas capazes de suportar seus pleitos e aceitar a decisão final que advier, são elementos que devem estar na mente daquele que, conscientemente, escolhe a arbitragem como método de resolução de seus litígios.
Métodos alternativos de soluções de conflitos em matéria ambiental
Considerando a finalidade e os princípios que regem a tutela do direito ambiental, podemos pensar que não somente direitos patrimoniais relacionados ao aspecto indenizatório decorrente de um problema ambiental podem ser resolvidos pelos Mascs.
Extensão de competência: arbitragem e produção autônoma de provas
O direito autônomo à prova é uma realidade no direito brasileiro moderno e é um importante elemento de pacificação social e de racionalização da prestação jurisdicional. A possibilidade da utilização da produção autônoma de provas enquanto fim, está adequada à otimização e eficiência processual.
A extensão da cláusula compromissória arbitral para não signatários do contrato
Este trabalho procura identificar os principais aspectos do fenômeno da extensão de efeitos da cláusula compromissória arbitral à terceiros a partir da análise bibliográfica doutrinária e do estudo de casos jurisprudenciais.
Falência da parte não justifica afastamento da convenção de arbitragem pelo juízo estatal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a convenção de arbitragem não pode ser afastada pelo juízo estatal sob o argumento de hipossuficiência financeira da parte contratante que teve a falência decretada.
Métodos Alternativos de Resolução de Conflito
Neste âmbito, a conciliação, a mediação e a própria arbitragem vêm, com seus métodos característicos, como ferramentas do Estado e da própria população (sem depender daquele) em busca de resolutividade do problema e não de litigiosidade para a mesma finalidade, trazendo verdadeira luz no fim do túnel em favor de todos os envolvidos.
A arbitragem “pegou” e pode salvar o seu negócio
As limitações da arbitragem, porém, não importam na conclusão de que apenas contratos e negócios de valor muito elevado são dignos da cláusula arbitral. Em realidade, é fundamental uma análise conglobante e especializada, por profissionais habilitados, acerca da adequação do uso da arbitragem, a fim de guiar a decisão dos contratantes, possibilitando, ao final, a proteção necessária para a perpetuação e fruição do negócio.
Em evento no IAB, coautor da Lei de Arbitragem diz que projeto que muda regras é inconveniente
O coautor da Lei de Arbitragem vigente no Brasil, Pedro Antônio Batista Martins, afirmou que o projeto de lei 3.293/21, que altera regras da legislação atual, é inconveniente e contrário à essência de liberdade que move a arbitragem.
Considerações sobre a Lei de Arbitragem no Brasil
Desde a reforma de judiciário no Brasil, promovida pela EC 45/2004, elevou-se ao status de direito fundamental a adoção de meios que garantam a celeridade de tramitação de processos administrativos ou judiciais. E, ainda reforçou a utilização da arbitragem em conflitos. As soluções extrajudiciais despontam como avanço do processo civilizatório e, aperfeiçoamento dos mecanismo de pacificação social.
A Influência da LGPD na Arbitragem Internacional
A proteção de dados pessoais é uma temática ainda pouco explorada e recentemente regulamentada pelo direito brasileiro, o tratamento de dados apesar de ser uma prática extremamente recorrente, somente ganhou um enfoque maior a partir das novas necessidades trazidas pelo desenvolvimento da tecnologia e das inovações relativas à coleta de informações.
Autocomposição como forma de solução de conflitos em tempos de pandemia
Através da conciliação, mediação ou negociação, abate-se a carga emocional das partes trazida pelo litígio, resolvendo-o de forma rápida e com a menor onerosidade possível. Especialmente em tempos de pandemia, a autocomposição online constitui forma essencial, numa mudança ainda que momentânea de paradigma: da heterocomposição (jurisdição) para a autocomposição.
Limites da competência dos juízos estatal e arbitral para apreciar medidas de urgência
A constituição do Tribunal Arbitral e a consequente instauração da arbitragem no curso de medida de urgência ajuizada perante o juízo estatal ainda não decidida faz cessar imediatamente a competência precária conferida temporariamente àquele juízo, não podendo ensejar a prolação de sentença, com ou sem resolução do mérito sobre o pedido emergencial.
Especialistas debatem submissão do Estado à jurisdição privada em evento
O julgador explicou os questionamentos brevemente, já que as duas primeiras questões, para ele, são simples: é possível submeter a administração pública à jurisdição privada, e o ambiente normativo existente já mostra como fazer.
Projeto permite que condomínio use arbitragem para conflitos entre vizinhos
Um projeto de lei, que será analisado em caráter conclusivo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, estabelece que as convenções de condomínios de edifícios poderão prever a solução de conflitos por meio de arbitragem.
Demandar ou resolver, eis a questão
Entre as alternativas ilustradas na pirâmide, tem-se, iniciando pela base, a negociação, que é um processo de troca de informações entre as partes, com a finalidade de se alcançar um acordo, cujas fases envolvem um processo de preparação por ambas, passando pelo desenvolvimento para formulação de propostas e terminando com um acordo, interrupção temporária ou término da negociação.
Alternativas para a solução de conflitos e mudança de cultura da advocacia
Dentre os métodos alternativos de autocomposição previstos no ordenamento jurídicos brasileiro, pode-se destacar a conciliação, a mediação e as práticas colaborativas, em relação aos quais cumpre tecer algumas breves considerações.
RCSC 2021 – Revista Catarinense de Solução de Conflitos
Seja bem-vindo a 8ª edição da RCSC (Revista Catarinense de Solução de Conflitos), uma publicação da FECEMA (Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem). Neste ano de 2021 a revista traz reportagens e artigos que analisam e fazem projeções a respeito das mudanças que a FECEMA e a sociedade vêm apresentando.
CJF divulga 143 enunciados aprovados em jornada de prevenção de litígio
O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o caderno final com os 143 enunciados aprovados durante a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, que aconteceu nos dias 26 e 27 de agosto. A jornada, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados […]
Em 25 anos, Lei de Arbitragem popularizou e profissionalizou o procedimento
A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) está completando 25 anos. Para especialistas, a norma popularizou e profissionalizou os procedimentos arbitrais, que se tornaram o meio de resolução de conflitos padrão para resolução de disputas empresariais.
Mediação e arbitragem no agronegócio
Não há dúvida de que, assim como as relações do agronegócio evoluíram da porteira pra dentro, esses métodos alternativos de solução de conflitos são alternativas eficazes, vez que já se verifica no nosso ordenamento um arcabouço jurídico extremamente qualificado que dá suporte à utilização da mediação e arbitragem como: Lei de Arbitragem, Convenção de Nova Iorque, Lei de Mediação, Convenção de Singapura, atualização do Código de Processo Civil, dentre outros.
VIII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, 100% Online e Gratuito
Os constantes avanços e as transformações recentes do mercado de arbitragem ensejam novas discussões sobre o momento atual e o futuro do setor. É nesse contexto que o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) realiza o VIII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, nos dias 18 e 19 de outubro de 2021
A arbitragem como vigoroso instrumento de resolução de conflitos nas relações do trabalho
A arbitragem é uma ferramenta de resolução de conflitos em que as partes interessadas nomeiam um árbitro – qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes – para solucionar a desavença, sem a participação do Poder Judiciário.
X Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina – SECMASC (painel 1)
Antenados e conectados com os novos tempos e tempos diferentes, a Fecema – Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem, juntamente com suas filiadas, parceiros, patrocinadores e apoiadoras, trazem em 2021, para a sociedade brasileira e Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CPLP, a edição do X SECMASC – Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina.
Cabe à arbitragem analisar nulidade de contrato com cláusula arbitral
A cláusula compromissória que fixa em um contrato que eventuais disputas devem ser resolvidas por meio de arbitragem é autônoma em relação ao próprio contrato, de modo que a nulidade deste deve ser analisado pelo juízo arbitral e não implica, necessariamente, na nulidade da própria cláusula.
A atualização do CDC em matéria de crédito e superendividamento
Instituir mecanismos de tratamento judicial do superendividamento (artigo 5, VI) e a criação de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento (artigo 5, VII), em especial de um juiz do superendividamento para impor um plano compulsório (artigo 104-B).
Análise da mitigação da cláusula arbitral ante as dificuldades da massa falida
O que se vislumbra é o futuro enfrentamento da questão pelas cortes superiores, pois a denominada mitigação da cláusula arbitral não implica em simples abrandamento dos seus efeitos, mas em sua verdadeira cassação, não podendo prevalecer sob pena de se instaurar cenário de insegurança jurídica.
O uso do mediador na (re)negociação de contratos em períodos de crise
Vivemos em um período de incertezas. Nas relações contratuais acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que tornem a prestação de uma das partes do contrato excessivamente onerosa permitem a revisão contratual, sob o respaldo do que diz os artigos 393 e 479 do Código Civil.
Os dispute boards na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Diante de todo o exposto, vemos com otimismo o uso do dispute board nos contratos administrativos disciplinados pela Lei 14.133/21, como mecanismos de ampliação de eficiência, celeridade, qualidade das decisões proferidas e segurança jurídica na solução de litígios no âmbito público.
Julgamento sem resolução do mérito com fundamento na convenção de arbitragem
Com esse exagerado afluxo de demandas, os juristas passaram a prestigiar outros meios adequados de solução de conflitos, como a arbitragem, a conciliação e a mediação. Esses mecanismos alternativos, que têm diferente natureza, podem ser extrajudiciais, mas de qualquer forma visam a ampliar maior acesso à justiça.
VII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, 100% online, debate os principais temas do setor
Os constantes avanços e as transformações recentes do mercado de arbitragem ensejam novas discussões sobre o momento atual e o futuro do setor. É nesse contexto que o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) realiza o VII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, nos dias 19 e 20 de outubro de 2020.
A atividade de advogados como mediadores é advocatícia?
No uso da sua competência de regulamentar, em 10/2/2020, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) editou o Provimento 196/2020 em que reconheceu como atividades advocatícias as atuações de advogados como conciliadores, mediadores e árbitros.
Projeto de Lei 6229/05 busca preservação das atividades econômicas viáveis
Há o incentivo à mediação e conciliação pré-processual entre o devedor e os credores, assim como à recuperação extrajudicial cujo quórum de aprovação do plano depende de maioria simples dos credores que representem mais da metade dos créditos de cada classe do plano.
Arbitragem e jurisdição estatal: vantagens e desvantagens
Em síntese, desde que se faça a opção adequada pela jurisdição privada, notadamente no que concerne a escolha acertada de árbitros ou de entidades arbitrais que gozem de elevado conceito ético e técnico, não se vislumbra propriamente desvantagens na arbitragem, sobretudo quando cotejada com a morosa tutela jurisdicional prestada pelo Estado-juiz em face dos mais de cem milhões de processos que assoberbam o Poder Judiciário e assombram os cidadãos.
Mediação e conciliação são ferramentas fundamentais para o advogado na Covid-19
O atual desafio do advogado é desenhar para seu cliente a matriz de risco no descumprimento dos contratos e na causa raiz do surgimento de determinado conflito, em paralelo com a escolha do método de solução de conflitos: I) negociação; II) conciliação, III) mediação; IV) Poder Judiciário; e V) arbitragem.
Em nota oficial, OABRJ sugere uso de meios extrajudiciais para prevenir colapso no Poder Judiciário
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem a público sugerir a todos os colegas da advocacia a adoção dos meios extrajudiciais de solução de controvérsias, neste cenário crítico da pandemia de Covid-19.
Conflito de interesses: quando quase tudo é levado à Justiça!
Como dito, apesar de ser de direito de todos acessar a Justiça, há que se colocar em mente que a cultura de levar “quase tudo” ao juiz deveria ser substituída, sempre que possível, pela pacificação, meios amigáveis de solucionar conflitos, pois no fim, o objetivo maior de um processo judicial é justamente este: o alcance da paz social, assegurando a segurança jurídica.
STJ mantém decisão que impôs ordem do juízo arbitral a empresa que não participou da arbitragem
3ª turma destacou que cabe ao Judiciário conferir coercibilidade às decisões arbitrais a fim de garantir resultado útil ao procedimento. Por entender que o juízo estatal e o juízo arbitral devem coexistir em ambiente de cooperação, e que cabe ao Poder Judiciário conferir coercibilidade às decisões arbitrais a fim de garantir um resultado útil ao […]

Pós-Graduação LLM em Negociação, Mediação e Arbitragem com Residência Técnica
A sigla LLM master in law é uma adjetivação à pós-graduação na área de Direito Empresarial, com a finalidade de aprofundamento na utilização dos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos nesse universo empresarial e uma visão panorâmica desse caminho no mercado internacional. A carga horaria do curso é de 400 horas, sendo 360 […]
Ano foi de democratização do uso da arbitragem
O ano de 2019 foi, definitivamente, marcado por significativas mudanças para a comunidade arbitral. Elas podem ser divididas em três temas principais: a consolidação das arbitragens públicas, a estreia das arbitragens de classe e o aumento da presença de financiamento externo nas arbitragens.
V Congresso de Arbitragem, Mediação e Dispute Boards em Infraestrutura
Fatores externos de sucesso do trabalho pericial de engenharia. Percalços dos trabalhos periciais na engenharia: laudos inconclusivos, superficiais, incompreensíveis. Projeto de Alteração da Lei de Licitações. Arbitragem e os Tribunais de Contas. Dispute Board e Mediação
Cartilha Comitê de Resolução de Disputas DRB ou CRD da OAB/MG
Comitê de Prevenção e Solução (ou Resolução) de Disputas – Dispute Resoluon Boards (DRB), na língua inglesa – é um comitê de profissionais especialistas e imparciais, formado geralmente no início da execução do projeto, para acompanhar o progresso das obras de construção civil ou infraestrutura, prevenindo ligios e auxiliando na resolução de disputas no período de sua duração, por meio de recomendação e/ou decisão, segundo previsão contratual.

Diretor técnico da CAMOB é palestrante em primeiro congresso online de mediação
Evento será realizado entre os dias entre os dias 4, 5 e 6 de novembro, pela internet; inscrições são gratuitas Um dos primeiros eventos online do Brasil voltado para a mediação está prestes a acontecer. O I Congresso Nacional Advogar na Mediação será realizado entre os dias 4, 5 e 6 de novembro, pelo site […]

Primeira Câmara de Arbitragem e Mediação do Oeste da Bahia é inaugurada em Barreiras
A CAMOB apresentou sua estrutura ao público com eventos nos dias 16 e 17 de outubro, e representa uma alternativa ao Poder Judiciário A CAMOB – Câmara de Arbitragem e Mediação do Oeste da Bahia realizou a inauguração de sua sede na cidade nos dias 16 e 17 de outubro, com a presença de […]
VI Congresso Brasileiro de Arbitragem e Mediação Empresarial – CBAME
O CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, o GEArb – Grupo de Estudos em Arbitragem e o GEMedE – Grupo de Estudos em Mediação Empresarial tornam público o edital anexo que disciplinará a seleção de textos para serem apresentados no V Congresso Brasileiro de Arbitragem e Mediação Empresarial. O evento ocorrerá no dia 24 de outubro de 2019, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo- PUC/SP.