Não havendo solução amigável entre as partes, a arbitragem surge para equacionar o problema, assemelhando-se a um processo judicial, só que ao invés de ser administrado pelo Estado, a questão conflitual é administrada por uma instituição especializada. As partes elegem um terceiro de sua absoluta confiança, especialista na matéria em discussão, chamado árbitro, e permitem que ele, de forma neutra e imparcial, decida a controvérsia, sendo que sua decisão, por força de lei, é equiparada a uma sentença judicial, não sendo admitido recurso, podendo ser executada como título executivo judicial.