Foro Judicial e Arbitragem (árbitro único): Fica o eleito o foro da Comarca de
(_____), Estado da Bahia, como competente para julgar somente as questões
atinentes à execução judicial do presente título de crédito, bem como eventuais
medidas de urgência e/ou cautelares, com a renúncia de qualquer outro foro por mais
privilegiado que seja. Não obstante a possibilidade de execução judicial deste título,
as Partes pactuam e concordam que todas as questões ligadas ao mérito de
eventuais disputas oriundas desta cédula, que possam ser objeto de embargos do
devedor, ação revisional e/ou qualquer outro tipo de ação de conhecimento, deverá
ser julgada exclusivamente por arbitragem (sendo vedada a arbitragem por equidade)
de acordo com as regras da Câmara de Arbitragem e Mediação do Oeste da Bahia –
CAMOB, através de árbitro único, aplicando-se às disputas a legislação brasileira.
Sede da arbitragem: Barreiras-BA. Em caso de eventual conflito/concorrência entre
jurisdição arbitral e estatal para todas as ações de conhecimento, as Partes
estabelecem que o árbitro único poderá deliberar sobre a sua própria competência e
determinar a suspensão de eventual demanda judicial até que haja o encerramento
da arbitragem.
Foro Judicial e Arbitra