Quem Somos
A Câmara de Arbitragem e Mediação do Oeste da Bahia – CAMOB é uma instituição privada que atua de forma auxiliar ao Poder Judiciário, especializada na administração de soluções extrajudiciais de conflitos.
Administramos procedimentos extrajudiciais de conciliação, mediação e arbitragem, de forma eficaz, ética e imparcial, na solução de conflitos patrimoniais disponíveis, oferecendo um caminho seguro, econômico e mais rápido que o judicial.
A CAMOB trabalha com mediadores e árbitros de vários lugares do Brasil e exterior, especialistas nas mais diversas áreas do conhecimento, que vão auxiliá-lo na busca da melhor solução para o seu caso.
Visamos no diálogo, a construção de relações equilibradas e de uma sociedade mais harmônica, aplacando a cultura do litígio e temos como princípios norteadores a imparcialidade, transparência, flexibilidade e eficiência.
O que fazemos



Nossa Infraestrutura
O CAMOB oferece a seus usuários e clientes uma estrutura física moderna, confortável e completa, totalmente desenvolvida para ofertar as melhores condições possíveis para o bom desenvolvimento dos procedimentos, com agilidade, privacidade e segurança.
Nosso escritório foi totalmente projetado e construído para oferecer um ambiente amistoso, confortável e funcional, atendendo às necessidades das partes, seja qual for a complexidade delas ou a quantidade de pessoas envolvidas. São salas especialmente planejadas para reuniões e atendimentos de apoio, capazes de acomodar testemunhas antes de depoimentos, conversas privadas com os advogados e outras ocasiões que peçam espaços privativos.
Todos os ambientes contam com recursos tecnológicos de ponta tanto para a comunicação e transmissão quanto para registro e segurança dos procedimentos.
Vantagens da arbitragem e mediação
Últimas Notícias
Julgamento sem resolução do mérito com fundamento na convenção de arbitragem
Com esse exagerado afluxo de demandas, os juristas passaram a prestigiar outros meios adequados de solução de conflitos, como a arbitragem, a conciliação e a mediação. Esses mecanismos alternativos, que têm diferente natureza, podem ser extrajudiciais, mas de qualquer forma visam a ampliar maior acesso à justiça.
VII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, 100% online, debate os principais temas do setor
Os constantes avanços e as transformações recentes do mercado de arbitragem ensejam novas discussões sobre o momento atual e o futuro do setor. É nesse contexto que o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) realiza o VII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, nos dias 19 e 20 de outubro de 2020.
A atividade de advogados como mediadores é advocatícia?
No uso da sua competência de regulamentar, em 10/2/2020, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) editou o Provimento 196/2020 em que reconheceu como atividades advocatícias as atuações de advogados como conciliadores, mediadores e árbitros.
Projeto de Lei 6229/05 busca preservação das atividades econômicas viáveis
Há o incentivo à mediação e conciliação pré-processual entre o devedor e os credores, assim como à recuperação extrajudicial cujo quórum de aprovação do plano depende de maioria simples dos credores que representem mais da metade dos créditos de cada classe do plano.
Arbitragem e jurisdição estatal: vantagens e desvantagens
Em síntese, desde que se faça a opção adequada pela jurisdição privada, notadamente no que concerne a escolha acertada de árbitros ou de entidades arbitrais que gozem de elevado conceito ético e técnico, não se vislumbra propriamente desvantagens na arbitragem, sobretudo quando cotejada com a morosa tutela jurisdicional prestada pelo Estado-juiz em face dos mais de cem milhões de processos que assoberbam o Poder Judiciário e assombram os cidadãos.
Campanha da Mediação Solidária
Considerando a grave crise econômica que assola o mundo provocada pelo COVID – 19, a CAMOB, compreendendo a relevância do trabalho que presta e a importância em auxiliar a sociedade, os empresários e os advogados a buscarem soluções alternativas e criativas para os problemas que emergem dessa situação, vem contribuir com um formato de trabalho […]
Mediação e conciliação são ferramentas fundamentais para o advogado na Covid-19
O atual desafio do advogado é desenhar para seu cliente a matriz de risco no descumprimento dos contratos e na causa raiz do surgimento de determinado conflito, em paralelo com a escolha do método de solução de conflitos: I) negociação; II) conciliação, III) mediação; IV) Poder Judiciário; e V) arbitragem.
Em nota oficial, OABRJ sugere uso de meios extrajudiciais para prevenir colapso no Poder Judiciário
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem a público sugerir a todos os colegas da advocacia a adoção dos meios extrajudiciais de solução de controvérsias, neste cenário crítico da pandemia de Covid-19.
Conflito de interesses: quando quase tudo é levado à Justiça!
Como dito, apesar de ser de direito de todos acessar a Justiça, há que se colocar em mente que a cultura de levar “quase tudo” ao juiz deveria ser substituída, sempre que possível, pela pacificação, meios amigáveis de solucionar conflitos, pois no fim, o objetivo maior de um processo judicial é justamente este: o alcance da paz social, assegurando a segurança jurídica.
STJ mantém decisão que impôs ordem do juízo arbitral a empresa que não participou da arbitragem
3ª turma destacou que cabe ao Judiciário conferir coercibilidade às decisões arbitrais a fim de garantir resultado útil ao procedimento. Por entender que o juízo estatal e o juízo arbitral devem coexistir em ambiente de cooperação, e que cabe ao Poder Judiciário conferir coercibilidade às decisões arbitrais a fim de garantir um resultado útil ao […]

Pós-Graduação LLM em Negociação, Mediação e Arbitragem com Residência Técnica
A sigla LLM master in law é uma adjetivação à pós-graduação na área de Direito Empresarial, com a finalidade de aprofundamento na utilização dos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos nesse universo empresarial e uma visão panorâmica desse caminho no mercado internacional. A carga horaria do curso é de 400 horas, sendo 360 […]
Ano foi de democratização do uso da arbitragem
O ano de 2019 foi, definitivamente, marcado por significativas mudanças para a comunidade arbitral. Elas podem ser divididas em três temas principais: a consolidação das arbitragens públicas, a estreia das arbitragens de classe e o aumento da presença de financiamento externo nas arbitragens.
V Congresso de Arbitragem, Mediação e Dispute Boards em Infraestrutura
Fatores externos de sucesso do trabalho pericial de engenharia. Percalços dos trabalhos periciais na engenharia: laudos inconclusivos, superficiais, incompreensíveis. Projeto de Alteração da Lei de Licitações. Arbitragem e os Tribunais de Contas. Dispute Board e Mediação
Cartilha Comitê de Resolução de Disputas DRB ou CRD da OAB/MG
Comitê de Prevenção e Solução (ou Resolução) de Disputas – Dispute Resoluon Boards (DRB), na língua inglesa – é um comitê de profissionais especialistas e imparciais, formado geralmente no início da execução do projeto, para acompanhar o progresso das obras de construção civil ou infraestrutura, prevenindo ligios e auxiliando na resolução de disputas no período de sua duração, por meio de recomendação e/ou decisão, segundo previsão contratual.

Diretor técnico da CAMOB é palestrante em primeiro congresso online de mediação
Evento será realizado entre os dias entre os dias 4, 5 e 6 de novembro, pela internet; inscrições são gratuitas Um dos primeiros eventos online do Brasil voltado para a mediação está prestes a acontecer. O I Congresso Nacional Advogar na Mediação será realizado entre os dias 4, 5 e 6 de novembro, pelo site […]

Primeira Câmara de Arbitragem e Mediação do Oeste da Bahia é inaugurada em Barreiras
A CAMOB apresentou sua estrutura ao público com eventos nos dias 16 e 17 de outubro, e representa uma alternativa ao Poder Judiciário A CAMOB – Câmara de Arbitragem e Mediação do Oeste da Bahia realizou a inauguração de sua sede na cidade nos dias 16 e 17 de outubro, com a presença de […]
VI Congresso Brasileiro de Arbitragem e Mediação Empresarial – CBAME
O CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, o GEArb – Grupo de Estudos em Arbitragem e o GEMedE – Grupo de Estudos em Mediação Empresarial tornam público o edital anexo que disciplinará a seleção de textos para serem apresentados no V Congresso Brasileiro de Arbitragem e Mediação Empresarial. O evento ocorrerá no dia 24 de outubro de 2019, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo- PUC/SP.
A Cláusula Compromissória Institucional e a escolha de árbitros que não pertençam à lista sugerida pelo órgão arbitral indicado
Este artigo trata da situação jurídica existente quando partes inserem em um contrato a Cláusula Compromissória Institucional, mas depois optam por indicar um árbitro que não faça parte da lista própria da instituição.
Veja como o STJ tem julgado o instituto de arbitragem
A arbitragem vem se ampliando no Brasil desde a edição da Lei 9.307/1996, que disciplinou o instituto. Porém, antes mesmo da Lei de Arbitragem, o tema já era objeto de controvérsia em muitos recursos. Desde então, em suas decisões, o Superior Tribunal de Justiça tem prestigiado o instituto da arbitragem como solução extrajudicial de conflitos.
RCSC 2019 – Revista Catarinense de Solução de Conflitos
Essa é a sétima edição da RCSC (Revista Catarinense de Solução de Conflitos), uma publicação que busca trazer informações e novidades para profissionais, especialistas, professores, acadêmicos e entusiastas dos MASCs (Métodos Adequados de Solução de Conflitos)
É legal termo de arbitragem autônomo e posterior a contrato de adesão
É possível a utilização da arbitragem para a resolução de conflitos originados de relação de consumo quando não houver imposição, pelo fornecedor, bem como quando a iniciativa da instauração ocorrer pelo consumidor; ou no caso, de iniciativa do fornecedor venha a concordar e ratificar expressamente, com a instituição.
Empresas podem se reestruturar utilizando a mediação
Recentemente, em São Paulo, durante o 5º Fórum de reestruturação de empresas: novas estratégias e desafios, juristas e empresários discutiram as melhores soluções e caminhos possíveis para reestruturar algumas empresas atingidas pela crise que assolou inúmeros segmentos da economia brasileira.
Juiz pode determinar penhora no rosto dos autos de procedimento arbitral
Respeitadas as diferenças e peculiaridades da jurisdição estatal e das cortes arbitrais, é possível aplicar as normas de penhora no rosto dos autos aos procedimentos de arbitragem, de forma que o magistrado possa oficiar ao árbitro para que este indique em sua decisão, caso seja favorável ao executado, a existência da ordem judicial de constrição.
Juíza do TJRO defende tese de doutorado sobre mediação internacional entre Timor Leste e Austrália
Intitulado “MAR DE TIMOR: Mediação com a Austrália”, o trabalho foi orientado pelo professor Dr. Paulo Gilberto Fagundes Visentini e estudou o processo de conciliação conduzido pela Comissão de Conciliação da Corte Permanente de Arbitragem (CPA, sediada em Haia, na Holanda) para a resolução do conflito entre Timor Leste e Austrália quanto à delimitação das fronteiras marítimas entre os dois países.
Principais temas de arbitragens são disputas societárias e infraestrutura
Em 2017, 455 procedimentos arbitrais relacionados ao Brasil foram iniciados. Os principais temas discutidos nessas arbitragens foram disputas societárias e controvérsias atreladas a contratos de construção ou projetos de infraestrutura.
STJ reforça a validade da cláusula arbitral em contrato de adesão
A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu, em uma decisão monocrática, a validade de cláusula compromissória de arbitragem inserida em contrato de adesão, em relação de consumo de compra e venda de imóvel.
Vídeo – Projeto Mediação em Foco / CONIMA
Projeto Mediação em Foco, do CONIMA e de autoria da Dra. Tânia Almeida, Diretora de Mediação do CONIMA. Tem como objetivo elaborar manuais de práticas de mediação regionais. Com a colaboração de Mediadores, Instrutores de Mediação, Instituições de Capacitação, Judiciários, dentre outros colaboradores.
A entrega de memoriais no processo de natureza arbitral
Recebidos os memoriais das mãos do causídico e possivelmente eventual esclarecimento adicional, na presença ou não do outro advogado, o árbitro solicitará à secretaria que junte a peça nos autos, providenciando a sucessiva remessa de cópia aos coárbitros e aos advogados da parte contrária.
STJ confirma a extensão da convenção de arbitragem em contrato principal a contratos coligados
Tais contratos foram considerados pelo STJ como coligados ao contrato principal, uma vez que as obrigações neles estabelecidas decorriam diretamente daquele, encerrando uma unidade de interesses, principalmente econômicos.
Mediação na recuperação judicial é um caminho eficiente
Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida no final do ano passado, que autorizou a utilização da mediação no processo de recuperação judicial da OI, tem-se notado o crescente interesse pelo tema entre aqueles que estão habituados a lidar com processos judiciais cada vez mais longos nessa seara.
A arbitragem como possibilidade de solução de conflitos de massa
O ganho de eficiência num modelo como esse é inegável, pois diminuiria os custos de transação para as empresas, possibilitaria uma uniformização mais rápida acerca dos critérios de indenização, aumentando a previsibilidade e repercutindo em preços menores aos consumidores.
Revista Mediação e Justiça
A Revista Mediação & Justiça é uma publicação com projeto editorial independente e multiinstitucional voltado à produção acadêmica no campo dos métodos de tratamento de conflitos, com especial destaque para produções que contemplem as práticas de Mediação de Conflitos e suas interfaces jurídicas, filosóficas e sociológicas.
Congresso Internacional MASC
O Congresso Internacional de MASCs será um evento promovido pela Convention & Visitors Bureau – Paraíba, em homenagem ao Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Kazuo Watanabe, um jurista envolvido com o tema, como forma de reconhecer a sua dedicação em promover a política de tratamento adequado dos conflitos no Brasil.
Cartilha de Mediação no Direito de Família OAB/SC
Seguindo a orientação prevista na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, o Novo Código de Processo Civil trouxe transformações que visam aproximar as partes, sem a confrontação dos seus interesses. Uma das significativas mudanças diz respeito à inclusão da técnica da Mediação, como mecanismo para tratar conflitos cujas relações precisam ser preservadas no tempo, como no caso, os conflitos continuativos do Direito de Família.
A Justiça do Trabalho e a importância da conciliação no processo judicial
Ainda que tarde, felizmente o processo comum passou a adotar a tentativa de conciliação como obrigação do juiz, com a introdução do inciso IV no artigo 125 do CPC, que determinava, a partir de 13/12/1994, por força da Lei 8.952, competir ao juiz “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”.
Efetividade da desconsideração da personalidade jurídica na arbitragem
Nos dizeres de Viviane Muller Prado e Antonio Deccache, “não se pode esquecer que a teoria da desconsideração visa justamente a coibir o mau uso da pessoa jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, de modo que não parece razoável que a parte, tendo abusado da pessoa jurídica, ainda venha a dela poder se aproveitar para esquivar-se do cumprimento da obrigação de resolver seu conflito pela via arbitral”
Direito Sistêmico é Mediação ou Conciliação?
O profissional que atua na advocacia sistêmica pode no atendimento de seu cliente demonstrar que antes do ajuizamento de qualquer demanda judicial as partes podem tentar a conciliação com um possível entendimento da razão de seus conflitos jurídicos, mas as partes precisam estar disponíveis para isso.
Árbitro também se submete a precedente vinculante, diz Teresa Arruda Alvim
Se as partes [de um contrato] se submetem ao Direito brasileiro [para resolver suas controvérsias em uma arbitragem], o próprio diz que há precedentes vinculantes. Direito brasileiro não é a lei. É a lei interpretada pelos tribunais.